Certidão de tempo de contribuição

O que é

A certidão será fornecida para:

  • ex-servidores que ocuparam cargos de provimento efetivo;
  • ex-servidores que ocuparam cargos exclusivamente comissionados nos períodos:
    • até 27/12/1985.
    • de 27/12/1994 a 15/12/1998.
  • ex- serventuários da justiça (titulares de cartório e auxiliares) e ex-Juízes de paz que possuíam vínculo com o IPREV e foram desligados/exonerados;
  • serventuários da justiça (titulares de cartório e auxiliares) e juízes de paz em atividade que possuíam vínculo com o IPREV, mas que não poderão se aposentar pelo Regime Próprio em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI  n. 4641/SC); e
  • juízes de paz.

Como requerer

O interessado deverá providenciar a digitalização (no formato PDF) dos documentos listados abaixo. Cada documento deverá ser um arquivo, cujo tamanho máximo não pode exceder a 4 MB (megabytes).

Para quem ainda possui login do Poder Judiciário, os documentos deverão ser enviados pelo formulário "Formulário para envio do requerimento de certidão".

Para quem não possui mais o login do Poder Judiciário, o envio será realizado pelo formulário "Formulário para envio do requerimento de certidão - usuários sem login".

O pedido será autuado e analisado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Após, será enviado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), que emitirá a CTC.

Quando a CTC estiver pronta, o IPREV encaminhará ao Tribunal de Justiça, e a Diretoria de Gestão de Pessoas fará contato com o(a) requerente para a entrega da certidão.

A certidão deverá ser retirada pelo próprio interessado na Diretoria de Gestão de Pessoas ou na comarca indicada. A retirada por terceira pessoa será admitida mediante apresentação de procuração com poderes específicos para a retirada da certidão de tempo de contribuição, com firma reconhecida em cartório.

Documentos necessários

  • Formulário padrão
  • Cópia da cédula de identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia do título de eleitor
  • Cópia da certidão de nascimento (caso tenha havido alteração do nome, apresentar cópia da certidão de casamento)
  • Cópia da carteira de trabalho (apenas para serventuários extrajudiciais)
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Declaração do órgão gestor do regime de previdência de destino da CTC. Caso este não tenha sido instituído, declaração do órgão ou Poder no qual o servidor averbará o tempo. Não é necessário apresentar se o tempo será averbado no INSS (Regime Geral de Previdência Social)

Formulários

Mais informações

Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.certidoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500