Adicional por tempo de serviço - triênio

O que é

É o acréscimo sobre o vencimento do servidor, de forma definitiva, a cada três anos de efetivo serviço público.

Até 17/04/1991, era concedido 6% (seis por cento) por triênio, até o limite de 72%. A partir de então passou a ser concedido 3% (três por cento) por triênio, com limite de 36% (trinta e seis por cento).

É concedido automaticamente, sem a necessidade de ser requerido pelo servidor.

Legislação

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500