História do Tribunal

Uma gama fantástica de fatos e instituições históricas sucederam-se até que o Poder Judiciário catarinense chegasse a ser o que é.  A intenção aqui é trazer à tona apenas alguns aspectos dos acontecimentos mais relevantes, além de informações básicas sobre as mudanças estruturais pelas quais o Judiciário passou.

Ouvidores e tribunais da relação

Durante todo o período colonial brasileiro a Justiça serviu aos interesses da coroa portuguesa, sendo administrada por meio de juízes singulares chamados de ouvidores. Recebiam essa designação porque ouviam as queixas dos cidadãos sobre as decisões tomadas por magistrados locais, além de exercerem funções administrativas. Um pouco depois, coexistindo com os ouvidores, foram criados os tribunais da relação, tribunais de segunda instância para os quais ascendiam relatórios dos feitos (daí o nome). O primeiro foi criado na Bahia, em 1609, e enquanto não surgiram outros funcionou para todo o Brasil.

A proclamação da independência e a Constituição de 1824 em nada diminuíram o rígido centralismo presente na administração da Justiça até aquele momento. O soberano, ao contrário, ficou ainda mais fortalecido pela instituição do Poder Moderador, que lhe permitia alterar as decisões dos demais poderes de acordo com seus próprios interesses e pontos de vista.

Com a República, a Justiça dual

Somente com a implantação da República, em 1889, e a Constituição de 1891, que instituiu o sistema federativo, a organização da justiça deixou de ser única e deu lugar ao sistema dual: justiça federal e justiça dos estados. Cada unidade da federação passaria a reger-se pelas constituições e leis que adotasse, respeitados os princípios constitucionais da União. 

Poucos meses depois da promulgação da Constituição Federal de 1891, Santa Catarina também adotaria um novo texto constitucional, orientado por aquele, que explicitou a independência e harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e instituiu o denominado Superior Tribunal de Justiça como órgão de segunda instância. Estava criado, com a designação da época, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Até 1894 o Tribunal de Justiça ocupava algumas salas da Casa da Câmara e Cadeia, situada na Praça XV de Novembro, bem no Centro da Capital, onde também se localizavam a Catedral Metropolitana, o Palácio do Governo, a Tesouraria e o Mercado Público.

Pela Resolução n. 285, de 28 de agosto de 1891, foram nomeados os cinco desembargadores que comporiam o recém-inaugurado órgão máximo da justiça estadual: José Roberto Vianna Guilhon, Francisco da Cunha Machado Beltrão, Edelberto Licínio da Costa Campello, Domingos Pacheco d'Avila e José Elysio de Carvalho Couto. A presidência ficou a cargo do primeiro.

O primeiro Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador José Roberto Vianna Guilhon, nasceu em São Luiz do Maranhão, graduou-se na Faculdade de Direito do Recife e, após breve passagem pela magistratura maranhense, mudou-se para Santa Catarina, onde foi juiz de direito em São José e, após, na Capital.

A primeira Constituição Estadual da República (1891), no seu artigo 47, definiu a estrutura da Justiça em Santa Catarina da seguinte forma: O Poder Judiciário do Estado é exercido por um Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital; pelos Juízes de Direito e seus suplentes, com jurisdição nas respectivas comarcas; por Tribunais do Júri; por Tribunais Correcionais; e por Juízes de Paz, nos respectivos distritos.

Antes da criação do Tribunal, o território de Santa Catarina estava dividido em 11 comarcas, sob a jurisdição de Porto Alegre. Poucos meses depois o Decreto 112, de 16-09-1891, dividiu o Estado de Santa Catarina em quatorze comarcas: Capital; São José; São Miguel; Tijucas; Itajaí; Blumenau; São Francisco do Sul; Joinville; São Bento; Laguna; Tubarão; Araranguá; Lages e Curitibanos. A Lei Estadual n. 16, de 23 de novembro de 1891, criou as comarcas de Brusque e de São Joaquim, instaladas respectivamente em 16 de março e 31 de maio de 1892.

Tempos de turbulência

A insatisfação de parcelas da sociedade catarinense e gaúcha com o novo regime levou à eclosão, em 1893, da Revolução Federalista, e a capital do Estado foi transformada na sede de uma república independente formada pelos revolucionários federalistas dos três estados do Sul e militares da Marinha brasileira.

A disputa entre federalistas e republicanos durou anos, houve um momento em que o Superior Tribunal de Justiça voltou a chamar-se Tribunal da Relação, sob aparente hegemonia dos federalistas, porém o final da história é conhecido: em 1894 os republicanos cercaram e levaram os federalistas à derrocada na Ilha de Santa Catarina. A retumbante vitória republicana levou à alteração do nome da capital, que passou a chamar-se Florianópolis em homenagem ao marechal vencedor.

Toda essa agitação política e social abriu caminho para que se buscasse delimitar melhor o papel da Justiça no Estado. Em 1899 o governador Felipe Schmidt alterou a divisão judiciária e mudou a forma como eram feitas as nomeações para juízes, passando a exigir experiência e formação em direito. Eram os primeiros passos na direção de um Judiciário tal como conhecemos hoje.

Outros espaços da Justiça

De 1908 até 1929 o Tribunal foi para um prédio na rua Jerônimo Coelho, onde antes funcionara a Assembleia Legislativa. O número de desembargadores crescia lentamente: seis em 1910; oito em 1928; nove em 1935. Até o fim da década de 1910 foram criadas outras seis comarcas: Palhoça, Canoinhas, Mafra, Porto União, Cruzeiro (Joaçaba) e Chapecó. Em 1940 o Poder Judiciário do Estado contava com 32 comarcas. Ainda em 1929, a sede do Poder Judiciário transferiu-se para a Praça Pereira Oliveira, para um prédio reformulado especialmente para recebê-lo. Funcionou naquele local até 1968.

Ainda haveria outra sede antes da atual. No período compreendido entre março de 1968 e março de 1975, o Tribunal de Justiça e a estrutura judiciária de Primeiro Grau em Florianópolis utilizaram as instalações provisórias da Agência Ford, localizadas à Rua Hoepcke, conjunto de edifícios onde na década de 40 tinham funcionado os serviços da concessionária automobilística.

O número de desembargadores continuou a crescer vagarosamente durante o século XX - chegou a 27 somente em 1989, por exemplo - , mas disparou no século XXI. Para se ter uma ideia, em 22 de maio de 2000 o número de desembargadores chegou a 40 e, em 25 de julho do mesmo ano, 50 desembargadores passaram a compor o Tribunal. O número chegou a 94 em 2016.

Sementes da modernização

Já na segunda metade do século XX, em um período menos conturbado, iniciaram-se duas mudanças que impactariam profundamente o Poder Judiciário catarinense:  a admissão de mulheres na magistratura estadual e a criação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. O TJSC foi pioneiro nacional nos dois aspectos.

A primeira magistrada do país foi a bacharel Thereza Grisólia Tang, aprovada no concurso para juíza substituta na década de 1950. Sua trajetória não foi fácil, pois enfrentou o preconceito de gênero dos jurisdicionados, forte à época. Contudo Thereza conseguiu impor-se como desembargadora competente que foi, chegando a ocupar os cargos de corregedora da Justiça e de presidente do TJSC (entre 1989 e 1990).

Quanto ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, criado em 1990, foi um verdadeiro divisor de águas para a infraestrutura do Judiciário e para a modernização institucional. Mecanismo jurídico-econômico de autofinanciamento de obras, projetos, móveis, máquinas e tecnologia, é administrado por um Conselho que inclui membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da OAB/SC.

Nesse período houve importantes mudanças relacionadas à modernização da estrutura administrativa do Judiciário catarinense, com o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho interno e da prestação de serviços, além de adequação do aparato tecnológico. Um software único de acompanhamento processual, o Sistema de Automação da Justiça, foi adquirido em 1996, o que possibilitou informatizar várias atividades do Poder Judiciário.

O futuro é digital

As mudanças realizadas a partir da década de 1990 prepararam o terreno para as demandas do século XXI. Os investimentos em tecnologia viabilizaram, por exemplo, o processo judicial eletrônico. Nas primeiras décadas do século XXI os processos judiciais, que sempre tinham existido em papel, passaram a tramitar somente em meio eletrônico.

A meta do Poder Judiciário é operar com processos totalmente digitais, e para tanto muitos investimentos em computadores e outros equipamentos vêm sendo realizados. Para garantir a segurança no armazenamento de informações foi criada, em 2013, uma sala-cofre, instalada no Tribunal e certificada conforme as normas legais, que oferece proteção contra incêndio, inundação, arrombamento e quaisquer outros incidentes.

Para além de equipamentos e fluxos de trabalho, o Judiciário vem investindo também em desenvolver mentalidades voltadas a uma prestação jurisdicional mais eficiente e humana. Ainda na década de 1990 criou-se um espaço institucional destinado à qualificação de magistrados e servidores, a Academia Judicial. O resultado desse investimento vem sendo um incremento constante na produtividade.  O TJSC é reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos tribunais mais eficientes do país, tendo recebido o Prêmio CNJ de Qualidade, categoria ouro, em 2020.