Pareceres referenciais

A aplicação de Pareceres Referenciais a casos repetitivos analisados pela Assessoria Técnico-jurídica é autorizada pela Resolução GP n. 36/2019, que dispõe que a sua utilização fica restrita a  processos e expedientes administrativos com identidade de pressupostos fáticos e jurídicos, em trâmite na Diretoria de Material e Patrimônio, em processos e casos concretos em que a partir da simples conferência dos dados e/ou dos documentos seja possível aplicar manifestação jurídica uniforme.

Desde o ano da implementação da normativa até maio de 2024, foram contabilizados mais de 880 procedimentos em que foram utilizados pareceres referenciais, impactando diretamente na redução de esforço administrativo e conferindo maior segurança e agilidade no atendimento de demandas repetitivas.