Crachá de identificação para Advogados - Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina
Crachá de identificação para Advogados
O que é
O crachá de identificação é um cartão de uso pessoal que tem por objetivo identificar seu portador e facilitar o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário catarinense.
Advogados inscritos na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, defensores públicos do Estado de Santa Catarina, procuradores do Estado de Santa Catarina e procuradores de municípios catarinenses poderão adquirir crachá permanente, que garantirá acesso a todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário independentemente de comparecimento ao setor de cadastro (Art. 10 da Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019).
A aquisição do crachá não é obrigatória. Sua disponibilização visa conferir mais comodidade ao seu portador, que, por estar previamente identificado, não precisará se apresentar à central de atendimento ou de cadastramento para acessar as dependências das unidades, incluindo aquelas dotadas de catracas eletrônicas.
Orientações para emissão
1ª via
A solicitação do crachá de identificação deve ser feita por formulário eletrônico e instruída com:
- fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, em formato jpg
- cópia digital do comprovante de recolhimento das custas;
- cópia digital da carteira da OAB; e
- unidade do PJSC para retirada do crachá.
2ª via
É possível solicitar emissão de novo crachá de identificação em caso de quebra, desgaste, alteração de dados pessoais, extravio ou furto. O pedido deve ser feito por formulário eletrônico e instruído com:
- fotografia digital colorida em alta resolução (300 dpi), com fundo branco e boa iluminação, mostrando o rosto, os cabelos e os ombros, em formato jpg
- cópia digital do comprovante de recolhimento das custas;
- cópia digital da carteira da OAB; e
- unidade do PJSC para retirada do crachá.
Quando o motivo for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, o fornecimento da 2ª via do crachá fica condicionado à devolução do crachá quebrado/desgastado/desatualizado.
Em se tratando de extravio ou furto, deverá ser anexada ao formulário cópia digital de boletim de ocorrência (BO) que relate o extravio ou furto do documento.
A fotografia digital colorida deverá ter alta resolução (300 – 400 dpi), boa iluminação, fundo branco e formato jpg. Seu titular deverá estar posicionado de frente para a câmera de modo a capturar a imagem do rosto, cabelos e ombros. Não se recomenda a digitalização de fotos impressas ou a captura de imagens disponíveis na internet, em razão da inevitável perda da qualidade.
Quando o motivo da solicitação de segunda via for quebra, desgaste ou alteração de dados pessoais, o fornecimento fica condicionado à devolução do crachá quebrado, desgastado ou desatualizado.
Quando o motivo for extravio ou furto, deverá ser anexada ao formulário cópia digital de boletim de ocorrência (BO) que relate o extravio ou furto do documento.
Formulários
- Formulário eletrônico de requerimento de 1ª via de crachá
- Formulário eletrônico de requerimento de 2ª via de crachá
- Boleto para pagamento de 1ª e 2ª via de crachá
Legislação
Mais informações
Diretoria de Gestão Documental e Memória
E-mail: dgdm.cracha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-8111