Depoimento Especial

Em razão da promulgação da Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude foi designada como unidade responsável pela estruturação do Depoimento Especial nas comarcas do Estado.

Assim, juntamente com a Academia Judicial, a Corregedoria e demais diretorias deste Tribunal de Justiça: Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) e Diretoria Geral Administrativa (DGA), envida esforços para a implantação do Depoimento Especial de forma gradual e articulada, considerando os principais aspectos previstos na referida legislação:

1) a existência de espaço físico e infraestrutura apropriados (Art. 10);

2) a utilização de protocolos de entrevista (Art. 11);

3) a escuta por profissionais especializados (Art.12, inciso I);

4) a gravação do procedimento em áudio e vídeo (Art. 12, inciso IV);

5) a capacitação dos profissionais envolvidos (Art. 14 § 1º II).

Ao processo de estruturação, soma-se a edição e publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21, de 25 de agosto de 2020, configurando-se como instrumento balizador da metodologia, que dispõe sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência realizado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Para que o depoimento especial, de fato, cumpra o objetivo de proteger crianças e adolescentes que necessitem depor sobre situações constrangedoras ocorridas ao longo de seu desenvolvimento, e, além disso, para que por meio da aplicação correta da técnica o procedimento também possa proteger os direitos do investigado, a CEIJ elaborou o Manual de Referências Técnicas para a atuação no Depoimento Especial, em que descreve o procedimento e a metodologia específica para a realização de depoimento especial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A publicação é voltada tanto para o público interno - magistrados e servidores - quanto para o público externo - advogados, entrevistadores e demais interessados em conhecer a correta aplicação da técnica.

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Coordenadoria da Infância e da Juventude