Audiências concentradas

A Audiência Concentrada é um ato solene presidido pelo(a) magistrado(a) da Infância e Juventude, em que são reunidos promotores de justiça, defensores públicos, equipes técnicas forenses e dos acolhimentos, Conselho Tutelar e secretarias municipais com propósito de reavaliar a situação jurídica e psicossocial de cada criança/adolescente acolhido.

O Provimento n. 118, de 29 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre as audiências concentradas protetivas, que devem acontecer a cada semestre e podem servir à finalidade de reavaliação trimestral de que trata o art. 19, § 1º, do ECA.

Concluídas as Audiências Concentradas, os sistemas Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento (CUIDA) e o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) devem ser atualizados com a inclusão de nova ocorrência, conforme conteúdo da ata individualizada confeccionada durante audiência para cada criança ou adolescente acolhido(a) ou para grupo de irmãos.

Confira o tutorial para saber como registrar as ocorrências das audiências concentradas nos referidos Sistemas.