Prefeito, ex-prefeito e empresas do Oeste são condenados por contratação sem concurso - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Prefeito, ex-prefeito e empresas do Oeste são condenados por contratação sem concurso
14 Junho 2021 | 09h02min
  • Improbidade Administrativa

Uma decisão da Vara Única de Quilombo, no Oeste, condenou um ex-prefeito e o atual administrador público de Município da comarca à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. Duas empresas envolvidas no ato de improbidade administrativa, ocorrido em 2017, foram penalizadas à proibição de contratar com o poder público por três anos.

De acordo com a petição apresentada pelo Ministério Público, no primeiro dia útil do primeiro mandato (2016-2020) do atual prefeito, reeleito em 2020 para o mandato 2021-2024, houve a contratação da empresa pertencente a um ex-prefeito. O contrato, no valor de R$ 29.500,00, foi feito sem licitação e sem procedimento de dispensa de pregão. No mês seguinte, foi efetivado um novo contrato, no montante de R$ 37.500,00, desta vez por edital.

A empresa do ex-prefeito foi contratada para elaboração do Programa Mais Empregos que sugeriu a ampliação de uma unidade industrial e a aquisição de equipamentos para um laticínio. A sugestão foi aprovada e autorizada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Cabe recurso da decisão (Autos número 0900037-04.2017.8.24.0053).  

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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