Estado indenizará homem que respondeu, equivocadamente, a processo penal por duas vezes - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Decisão Judicial
Um morador de Blumenau que sofreu equivocadamente duas ações penais será indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais. O Estado foi condenado em processo civil que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.
O autor da ação garante que por duas vezes foi processado de forma equivocada - uma delas por infração ao artigo 180 do Código Penal (receptação). O verdadeiro acusado, que se valeu da identidade do cidadão, segue até o momento sem identificação. O Estado apontou o estrito cumprimento do dever legal.
"No caso em apreço podemos verificar que a repercussão da conduta do Estado trouxe significativos transtornos ao demandante, sendo previsível o sofrimento por ele suportado em virtude de processo penal injustamente deflagrado contra sua pessoa, por duas vezes", cita a juíza Cintia Ranzi Arnt em sua decisão, proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.
O erro foi comprovado em ambos os processos, uma vez que houve o reconhecimento da ilegitimidade do autor. A assinatura no termo de depoimento e as fotos tiradas na delegacia confirmaram que não se tratava da mesma pessoa, com a consequente extinção dos processos.
O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0320282-26.2017.8.24.0008/SC).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)