Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Voltar Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado
26 Janeiro 2024 | 09h58min
  • Latrocínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou dois homens a 20 anos de prisão, para cada um, pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi enganada pela dupla, que violentamente desferiu 13 golpes de faca para ceifar sua vida sem chances de defesa.

O crime ocorreu em dezembro de 2022, no loteamento José Camilo, naquela cidade. Os denunciados, que falsearam suas identidades, negociaram com a vítima por meio de mensagens trocadas via aplicativo de celular a compra de equipamentos de informática. No dia e hora combinados, a vítima e sua irmã chegaram ao destino. Ela aguardou no carro, enquanto ele desceu para fazer a entrega.

Porém, ao ingressar na propriedade, os denunciados revelaram o verdadeiro intento de subtrair os bens mediante violência. Deste modo, imobilizaram o comerciante e desferiram diversos golpes de arma branca no tórax e no abdome, o que causou sua morte ainda no local.  Ao perceberem que a ação fora vista por um vizinho, a dupla fugiu pelo mato e tomou rumo ignorado. Porém, após diligências, os dois homens acabaram presos.

Em juízo, os réus alegaram legítima defesa ao afirmar que quem iniciou as investidas foi a vítima, ao se exaltar por não aceitar o parcelamento do pagamento oferecido por um deles pelo computador. Todavia, ressaltou o sentenciante, tal afirmação está isolada nos autos, sem qualquer elemento de prova apto a confirmá-la.

“Não subsiste a tese defensiva de legítima defesa […] a gravidade e a quantidade de golpes, aliadas à superioridade numérica dos agentes, demonstra o excesso dos meios necessários a repelir a suposta injusta e atual agressão. As lesões constatadas nas mãos dos agentes, ainda que presumam luta corporal, por si sós não implicam o reconhecimento da legítima defesa, haja vista que, ao desarmarem a vítima, poderiam ter empreendido fuga ou, no máximo, desferido menos golpes que diminuíssem a capacidade do agente em revidar. Porém, de forma totalmente arbitrária e desproporcional, atingiram-no por pelo menos 13 vezes em regiões vitais até atingir o óbito”, frisa.

Ainda no curso do processo foram ouvidas testemunhas – vizinhos do local. Em um dos relatos, um homem contou que escutou um barulho estranho, de alguém arfante e sufocado. Ao abrir a cortina da residência, avistou a vítima com a faca enfiada no pescoço, enquanto um dos denunciados a segurava pelas costas e o outro mantinha posição de ataque. A irmã da vítima relembrou o momento em que os acusados fecharam o portão da residência ao saírem, numa demonstração de criar dificuldades para a fuga do ofendido.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar a dupla a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, mais o pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Instagram

YouTube

Flickr

Atendimento à imprensa e a magistrado(a)s:

Nó: svmlx-liferay-07:8080