Programas de Proteção

O Núcleo V - Direitos Humanos é competente para análise das matérias afetas às garantias e às violações dos Direitos Humanos, especialmente aquelas relativas aos temas da infância e da juventude, da execução penal, dos idosos, da violência doméstica e dos portadores de necessidades especiais.

O Núcleo tem como atribuições, conforme Resolução CM n. 6/2018 (Regimento Interno da CGJ):

  • orientar as unidades judiciais de primeiro grau sobre as normas e os procedimentos relativos às questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, dos idosos, das pessoas com deficiência e de direitos fundamentais afetos a esses temas, bem como fiscalizar e controlar os serviços relacionados;
  • realizar inspeções em instituições de acolhimento, psiquiátricas, dos sistemas prisional e socioeducativo, entre outras pertinentes às matérias de sua competência;
  • analisar a legalidade das interdições das unidades prisionais doEstado de Santa Catarina;
  • desempenhar as atividades de competência da Comissão Estadual Judiciária de Adoção quando o juiz-corregedor do Núcleo V presidi-la na ausência do corregedor;
  • auxiliar o juiz-corregedor na elaboração de minutas de expedientes que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhe forem distribuídos;
  • elaborar estudos, planejar e promover projetos e ações, no que se refere às matérias de competência do Núcleo, para aprimorar a prestação jurisdicional, tendo por base a identificação de aspectos da atuação da equipe profissional que possam ser melhorados;
  • fomentar a realização de cursos de qualificação necessários para obter excelência nos serviços, internos ou externos, do Poder Judiciário do Estado que se relacionem com as matérias abordadas pelo Núcleo, considerando as eficiências identificadas e disseminando boas práticas;
  • colaborar com o Conselho Gestor quanto à forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, da homologação judicial da transação penal e da aceitação da suspensão condicional do processo; e
  • realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais responde hierarquicamente, desde que relacionadas à competência do Núcleo.