Gestão de Unidades Judiciais

O que é

A Corregedoria-Geral da Justiça, em atenção à sua função de orientação, desenvolve estudos visando ao aprimoramento da gestão de unidades judiciais, de modo a otimizar a prestação da tutela jurisdicional em prol do destinatário final.

Sobre o tema, inicialmente, cabe referir a consolidação de métodos e técnicas administrativas nas chamadas Diretrizes de Gestão de Gabinetes. O referido documento contém orientações gerais para gestão das unidades judiciais, modelo de portaria gerencial centralizada com padronização de atos ordinatórios, tabelas de fluxos processuais e, ainda, a listagem dos modelos de despachos, decisões e sentenças disponíveis no sistema informatizado de gerenciamento de processos judiciais, com indicação das respectivas automações, dentre outras informações úteis.

Igualmente merece especial menção o programa de Triagem Complexa, o qual diz respeito à metodologia de gestão do lançamento de decisões em gabinete, de modo sinérgico com as atividades cartorárias de cumprimento, regulamentado pela Portaria n. 46/2019. Esse sistema gerencial está centrado em dois pilares de sustentação, consistentes, primeiro, na estruturação de uma base de modelos automatizados para impulsos dos cerca de 80% dos casos mais comuns e repetitivos, de acordo com o princípio de Pareto, e, segundo, no mapeamento constante e integral do acervo concluso para deliberação, de modo a viabilizar o domínio gerencial da demanda, consoante a máxima estatística de que só é administrável aquilo que foi devidamente medido. 

Para aplicação da metodologia em cartório é realizado o mapeamento do fluxo processual de acordo com a competência da unidade judicial, assim como são configuradas automatizações de localizadores para auxiliar no processo de triagem periódica. Na sequência, é definida a tabela dos grupos de recodificação para cumprimento por blocos de raciocínio. A quantidade de grupos de recódigos executados irá depender da competência da unidade judicial e da dimensão do acervo.

As unidades que tiverem interesse em receber apoio técnico para implantação da metodologia, podem contatar o Núcleo 2 do órgão correicional.

Por fim, cabe destacar o Manual Prático do Juiz da Infância em Juventude, editado pelo Núcleo V desta Corregedoria, que reuniu informações sobre importantes aspectos da rotina forense nesta competência, sendo um essencial instrumento àqueles que tem a difícil tarefa de assegurar e fazer prevalecer os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente.

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