Conciliação e Mediação no TJSC

Apresentação

O Tribunal de Justiça é responsável por criar e manter cadastros atualizados dos facilitadores (Conciliadores privados, Mediadores privados e Câmaras Privadas) habilitados para atuarem em sessões de mediação e conciliação no âmbito judiciário pré-processual e processual.

A listagem Estadual está disponibilizada no portal do TJSC e também é disponibilizada aos Magistrados. O cadastro classifica os facilitadores por região (comarcas), áreas de atuação (cível, família, empresarial, outras) e nível de remuneração (básico, intermediário, avançado, extraordinário). As indicações são feitas pelo próprio mediador, conciliador ou Câmara Privada, de acordo com suas disponibilidades, capacitação e experiência (inexistindo critérios objetivos).

O juiz coordenador do CEJUSC ou da unidade judiciária é responsável pela designação do facilitador ou da Câmara Privada, que ocorre de forma alternada e aleatória, observando-se o cadastro, respeitando o princípio da igualdade dentro da área de atuação profissional.

As partes podem escolher em acordo o facilitador para atuar no conflito. Sem esse acordo, será aquele designado pelo Judiciário. O conciliador ou mediador escolhido por acordo poderá ou não estar cadastrado no Tribunal (artigos 168, § 1º, do CPC e 4º da Lei da Mediação), mas necessita ser capacitado nos moldes da Resolução CNJ n. 125/2010.

A Resolução TJ n. 18/2018 traz no seu Anexo I tabela com o valor dos honorários e deve ser obrigatoriamente observada, de acordo com o nível de remuneração indicado pelo facilitador no cadastro. A tabela classifica a remuneração considerando a hora de atuação do conciliador/mediador.

A supervisão da atividade dos facilitadores é realizada pelo Magistrado responsável pela designação, pelo Juiz do Cejusc (local, se tiver; na falta de Cejusc local, pelo Cejusc Estadual).

Ensejarão a exclusão imediata das atividades do Mediador, do Conciliador ou da Câmara Privada a que o membro pertencer, mediante apuração e procedimento administrativo:

  1. a violação da confidencialidade ou do sigilo, culposa ou dolosamente;
  2. a atuação em procedimento apesar de impedido ou suspeito.

Legislação

  • Lei n. 13.140/2015: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
  • Resolução CNJ n. 125/2010: Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
  • Resolução TJ n. 18/2018: Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento de conciliadores e de mediadores, o credenciamento de câmaras privadas de conciliação e mediação, sua atuação, supervisão e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.¿
  • Resolução CNJ n. 271/2018: Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015 - e no art. 13 da Lei de Mediação - Lei n. 13.140/2015.
  • Recomendação CNJ n. 58/2019: Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, o uso da mediação.