CEJUSC Estadual Catarinense

Apresentação

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Estadual Catarinense (CEC) é unidade judiciária em atuação no 1º e no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) que tem como objetivo o atendimento de demandas pré-processuais, processuais em qualquer fase e grau de jurisdição e de cidadania, mediante a aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos nas unidades judiciárias (varas, juizados, Cejusc locais, casas da cidadania, serviços de mediação familiar, etc.) instaladas nas comarcas.

Na prática, o CEC é responsável por realizar a audiência de conciliação e de mediação no processo em trâmite nas unidades judiciárias catarinenses, de modo que, após a realização da sessão, os autos retornam à unidade jurisdicional a que pertenciam originariamente.

Realiza como regra geral audiências no formato virtual, mas, para a adequada inclusão, pode realizar também em formato híbrido ou presencial, conforme análise de melhor atendimento ao caso concreto.

Legislação

  • Resolução GP n. 58/2023: Disciplina a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de abrangência regional ou estadual, e dá outras providências.

Mais informações

CEJUSC Estadual Catarinense (CEC)
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Histórico

As gestões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina têm primado pela estruturação evolutiva dos juizados especiais (cíveis, criminais e fazendários) e pelo incremento qualitativo e quantitativo das audiências em sessão conciliatória e de mediação. Tudo isso na mirada de um ambiente pós-pandemia, de retorno de atividades presenciais, sem prejuízo do uso das tecnologias para alavancar a tramitação, mas com as devidas sensibilidade e humanidade necessárias ao tratamento dos conflitos de cada cidadão.

Inicialmente, um dos problemas verificados era (i) a falta de comportamento de padronização de coleta de dados, gerando números estatísticos aquém do que realmente o PJSC realizava em número de conciliações e mediações. A história do TJSC com mediação e conciliação é sólida e construída há muito tempo. Sempre se valorizou esse tipo de solução. O que passou a ser necessário era conseguir ler os dados o mais próximo do real possível, com as ferramentas atuais de gestão, como o Business Intelligence (B.I.), utilizado no Judiciário catarinense.

Por outro lado, outras dificuldades se somavam. Uma delas, o contexto de se conseguir (ii) qualificar e manter quadro suficiente e adequado de conciliadores e mediadores para cada unidade jurisdicional, sem prejuízo de seus trabalhos, já com volume considerável, e sazonalidades, dificuldades inúmeras vividas ao longo do tempo em cada comarca, em cada vara ou juizado, mas também nas turmas recursais e no próprio Tribunal, em 2º grau de jurisdição.

Além disso, considerar que aquela mesma equipe original da unidade conseguiria (iii) realizar pautas de conciliação e mediação dentro dos padrões da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário parecia algo matematicamente não administrável no tempo-espaço de “pauta da vara” ou “pauta do juizado”.

De outra parte, o que se visualizava já, e também, é que muitas vezes a unidade até mesmo (iv) deixava de designar audiências conciliatórias e de mediação, ainda que efetivamente necessárias (conforme o rito), pois litigantes frequentes (em especial) acabavam muitas vezes não participando de forma adequadamente qualificada nesses atos. Isso frustrava não só as probabilidades de acordo, mas, principalmente, a humanização do atendimento a que está ligado o formato de audiência de conciliação e mediação, em seu conteúdo. Deixava de existir o momento do processo que é espaço democrático de efetiva “re-ligação” e real participação das partes em diálogo qualificado e orientado, facilitado por terceiro (conciliador/mediador) dentro do que foi judicializado.

Uma consequência imediata dessa última situação é que, justamente por serem litigantes frequentes e reunirem números expressivos de processos em trâmite, não realizar audiências de conciliação em tais litígios acabava impactando severamente nos índices de audiências de varas e juizados, além de reduzir drasticamente a estatística geral de solução consensual de demandas.

Para encaminhar e institucionalizar as soluções necessárias, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, em harmonia com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), na linha de outras unidades que estão tendo estruturação no formato estadualizado, preconizou o CEC.

O CEC identifica em sua designação ser exatamente aquela unidade judiciária prevista pelo CNJ em sua normatização (um “Cejusc”, padronização de nomenclatura da Política Jurídica Nacional). O adjetivo “Estadual”, por sua vez, aglutina duas ideias: (i) o âmbito de atuação em todo o Estado, em qualquer comarca ou grau de jurisdição, inclusive atendimentos ao cidadão e pré-processuais; e (ii) sua conexão com a Justiça estadual, dado que há Cejusc também na Justiça Federal, na Justiça Trabalhista. E o “Catarinense” pretende identificar esse Cejusc para além do Estado de Santa Catarina, nas atividades e conexões que tem e terá, para a consecução de seus objetivos, com outros Cejusc (sejam locais ou estaduais, regionais, etc.), quando estiver em seu papel de órgão executor das políticas de conciliação para a Cojepemec em seu papel como Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

E, afinal, o que é o Cejusc em si e para que serve? Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade [1]. Nesse aspecto:

Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão [2].

No âmbito do PJSC, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” [3], com vistas ao adequado acompanhamento estatístico [4] e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento [5], sem perder de vista a interação direta do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a empatia necessária a cada tipo de caso.

O instrumento dessa política é já bastante conhecido: o Cejusc: “[...] Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” [6] e a unidade judiciária [7], onde devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões [8], inclusive como melhor forma de gerenciamento (de pessoal e de dados), dado que, mesmo quando ocorridas fora do centro, estariam sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc [9].

Importante referir que o Cejusc é unidade judiciária, e não unidade jurisdicional. No âmbito do Cejusc não são proferidas decisões interlocutórias passíveis de recurso, ou sentenciados processos de forma impositiva/adjudicada. A única sentença possível é a homologatória de acordo entre as partes, o que, para alguns, seria atividade de “jurisdição voluntária” em algumas classificações processuais. Isso o coloca como setor de serviços e apoio também às unidades jurisdicionais, mas não é vara ou juizado autônomo; pelo contrário, existe para se conectar com essas unidades, de 1º e de 2º grau, cumprindo parcela do trâmite normal dos processos judiciais, especificamente a audiência em sessão de conciliação ou mediação, conforme as regras de cada rito, em um formato aprimorado e com resultados potencializados pelas macropolíticas.

Considerada então sua conformação jurídica institucional, aquelas dificuldades iniciais foram e são trabalhadas em busca de soluções no horizonte.

Com vistas à padronização de dados e informações, o Cejusc passou a operar em canal e-proc próprio no 1º grau e no 2º grau. Ali passaram a ser revisados para padronização os movimentos e fluxos de trabalho. Novas telas de B.I. passaram a ser desenvolvidas, e os dados sendo coletados para jurimetria de planejamento e gestão do PJSC estão em constante evolução desde então, já informando muito mais do que se tinha inicialmente, embora ainda não tudo que é necessário. É uma obra em construção.

No tocante ao quadro de mediadores e conciliadores, há o valoroso e reconhecido trabalho da Academia Judicial, à qual cabe, pelas normas vigentes, em conjunto com a Cojepemec, planejar e executar a capacitação oficial que permite o credenciamento para atuação em Cejusc. A atuação da equipe de secretaria da Cojepemec e do Cejusc tem sido a de resgatar os mediadores e conciliadores já formados pela Academia Judicial ao longo do tempo, seja em tempo parcial ou integral, conforme as disponibilidades de cada um, aqueles de fora do quadro e aqueles de dentro do quadro, cada qual para atuação conforme possível e necessário, somando-se em um grande time, que hoje alcança aproximadamente 400 profissionais.

Também é necessário garantir a qualidade desse atendimento, para que estejam e permaneçam dentro dos padrões esperados pela CGJ-SC, pela Presidência e pelo CNJ. Para isso, tem-se buscado a formatação de sua formação continuada, habilitação para temas específicos e conteúdos para renovação de credenciamento. Todas as formas de valorização do conhecimento e de qualidade têm sido aos poucos incorporadas à rotina e aos controles de secretaria.

A organização de sua atuação não por varas ou juizados, mas por temas, tem auxiliado na gestão das pautas e na tabulação de dados para desenvolvimento de outro aspecto que virá em seguida. Um novo paradigma é justamente não considerar que uma vara, um juizado, tenha “sua pauta” de conciliações no Cejusc, mas, sim, que cada mediador e conciliador credenciado tenha sua própria pauta, marque as audiências conforme seu tempo e disponibilidade, que serão cumpridas pelos cartórios ou pela Secretaria do Cejusc, conforme o plano de trabalho de cada um. A multiplicação de frentes de atuação, assim, permite a marcação em tempo muito mais próximo do que seria dentro de uma unidade jurisdicional de forma sequencial na “agenda da vara”, como anteriormente. Além disso, garante, pelo formato e pelo controle de qualidade padrão, que as audiências ocorram em tempos programados de forma adequada para cada tipo de demanda, e dentro do formato da Política Jurídica Nacional, não em tempo reduzido, que prejudicava o diálogo qualificado das partes e poderia fazer com que aquele momento ímpar fosse apenas uma “formalidade”. Aqui a audiência é “real”: há que se ouvir, buscar compreender, dialogar de forma qualificada, com facilitador profissionalmente preparado.

Por fim, ainda se tem de superar a dificuldade do impacto que é a falta de conciliação/mediação com os litigantes frequentes (sejam do polo ativo, sejam do polo passivo). Aí entra em campo a atividade de macropolíticas de consenso da Cojepemec, via seu Nupemec.

Nessa linha, sempre via procedimentos administrativos, para registro e controle, com atas de reuniões, participação franqueada a entidades com interesse jurídico (OAB-SC, MPSC, DPE-SC, Procon, etc.). E para também haver continuidade no tempo e evolução, a Cojepemec tem trabalhado macropolíticas que já estão modificando o perfil de comportamento em audiências de conciliação e mediação em situações de: a) saúde complementar – geral e conflitos relativos a atendimentos TGD-TEA; b) consumidor de serviços de companhias aéreas; c) consumidor de serviços de turismo; e d) consumidor e atingidos pelo fato do rompimento de reservatório de água da Companhia de Águas e Saneamento, no bairro Monte Cristo, Florianópolis. Também já teve atuação nas últimas greves de servidores do Município de Florianópolis e Comcap (2023-2024) e organiza neste momento atendimento a diversos outros conjuntos de processos cuja atuação em mediação e conciliação foi indicada ou determinada por magistrado(s) de 1º e de 2º graus.

Há procedimentos em trâmite também para organizar e pautar macropolíticas em demandas do setor elétrico e fumicultores, do setor imobiliário, execuções fiscais e, inclusive, atividade pré-processual municipal em créditos tributários. A área ambiental e o direito do idoso também têm em configuração sua atuação temática. Recuperações de haveres de cooperativas de crédito e de hospitais filantrópicos também estão em pauta, tanto pré-processuais quanto judicializadas. Bem assim, iniciaram-se tratativas para viabilizar a mediação e a conciliação em processos do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev).

Configura-se o atendimento psicossocial interdisciplinar e interinstitucional (público e privado) preconizado pela Lei do Superendividamento. Prepara-se também programa elevando o padrão para atendimento de demandas oficiosas declaratórias de paternidade, a partir da estrutura estadualizada, com atendimentos presenciais inclusive.

Importa referir ainda que, com parceria sempre atuante da Corregedoria-Geral da Justiça e do Gabinete da Presidência, e dos setores a eles ligados, novas ferramentas e aprimoramento de outras estão acontecendo em tempo real e diversas outras estão sendo priorizadas, na medida em que impactam e melhoram os resultados.

No aprimoramento da atuação entre Poder Judiciário e as Universidades, passaram-se a atualizar os convênios e acordos de cooperação existentes a essa nova realidade, possibilitando, potencialmente, engajamento de professores e acadêmicos (de graduação e de pós-graduação), configurando-se e ressignificando sua atuação como mediadores e conciliadores credenciados (os docentes) e conciliadores aprendizes sob supervisão (os discentes). Essa nova forma de trabalho tem sido marcada pela inovação, inspirada via atuação de órgãos internos, por abnegados servidores e magistrados. Esteve em curso, inclusive, atividade em forma de jogo (“gamificada”) em que Universidades competiram em times de professores e alunos umas com as outras, em busca de avaliação de qualidade do atendimento, feita a partir de servidores, mediadores credenciados, advogados, partes nos processos que atuam. Aqui é o legado do Tribunal para a difusão da cultura da pacificação entre estudantes e professores, independentemente dos cursos universitários (conforme os temas em trabalho), outra forma de se dar cumprimento e efetividade à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, regrada pelo Conselho Nacional de Justiça.