CEJUSC - Conciliação e Mediação - Poder Judiciário de Santa Catarina
CEJUSC
Apresentação
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são unidades do Poder Judiciário, às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos.
Qualquer pessoa pode procurar o CEJUSC e solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação/mediação, ou preencher o formulário online a seguir e requerer uma audiência.
É importante ressaltar que os serviços disponibilizados são gratuitos.
Processos que já estão em andamento em qualquer unidade judiciária
Além dos juízes, desembargadores e relatores, qualquer pessoa que tenha algum processo tramitando, em qualquer fase processual, inclusive recursal, poderá solicitar o procedimento de Conciliação e de Mediação, por meio de petição nos autos ou por e-mail direcionado para cejusc.virtual@tjsc.jus.br.
Legislação
- Resolução CNJ n. 125/2010: Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
- Lei n. 13.140/2015: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
- Resolução TJ n. 18/2018: Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento de conciliadores e de mediadores, o credenciamento de câmaras privadas de conciliação e mediação, sua atuação, supervisão e desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução CNJ n. 271/2018: Fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015 - e no art. 13 da Lei de Mediação - Lei n. 13.140/2015.
- Recomendação CNJ n. 58/2019: Recomenda aos magistrados responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial e falências, de varas especializadas ou não, que promovam, sempre que possível, o uso da mediação.