Capacitação

Para se tornar Conciliador e Mediador Judicial é necessário preencher os requisitos exigidos por lei e/ou por outros atos normativos internos dos Tribunais, para cada uma dessas funções.

O Conciliador e Mediador Judicial deve ser graduado em curso superior e capacitado na forma da Resolução CNJ n. 125/2010.

Permite-se a atuação do estudante de ensino superior como Conciliador Aprendiz, desde que ele esteja capacitado na forma da Resolução CNJ n. 125/2010, cabendo ao Juiz do Cejusc respectivo zelar para que os casos encaminhados a esses Conciliadores sejam compatíveis com suas experiências pessoais e profissionais. Isso se dará, de todo modo, sob a supervisão de Conciliador e Mediador Judicial credenciado, profissional.

Para atuar e de forma remunerada como Conciliador e Mediador Judicial, deve ser formado em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a Resolução CNJ n. 125/2010 (art. 11 da Lei de Mediação), com atuação profissional plena, conforme suas habilitações.

Os cursos de capacitação desses facilitadores têm por objetivo transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação, bem como vivência prática para aquisição de conhecimento para o exercício da conciliação e da mediação judicial.

O curso profissional (para os formados há 2 anos), que forma o Conciliador e Mediador Judicial pleno, tem módulo teórico de 48h de duração, mais Módulo Prático com 60h de duração, sendo essas últimas de estágio supervisionado no Cejusc Estadual Catarinense, em benefício das Unidades Jurisdicionais das diversas Comarcas de Santa Catarina e também das Unidades de 2º Grau.

Também há outro curso de Formação de Conciliador, de 36h de duração (teórica), com conteúdo diverso, com intuito de atualização, revalidação de certificação anterior, atualização de contexto (para quem já tem o curso pleno profissional). Esse mesmo curso atende a preparação inicial de Conciliadores Aprendizes que atuarão sob supervisão de seus Professores que são Conciliadores e Mediadores Judiciais plenos, profissionais, de Instituições de Ensino Superior que possuem convênio com o TJSC.

A Academia Judicial e a Cojepemec organizam em conjunto esses cursos. A periodicidade e disponibilidade de vagas não tem programação rígida, dependem não só das necessidades internas, mas também, da capacidade de supervisão, da disponibilidade de Instrutores (de teoria) e Supervisores (de prática). A partir das pré-inscrições, a Cojepemec faz análise estratégica do perfil dos inscritos, para se verificar se haverá maior ou menor impacto em sua atuação frente ao acervo de mediações e conciliações que realizarão posteriormente para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. A contrapartida dos cursistas está em atuações que farão posteriormente em atendimentos pré-processuais e processuais, em determinados períodos ou ocasiões de maior necessidade.

Conheça os órgãos reconhecidos para a oferta do Curso de Mediação e Conciliação Judicial em Santa Catarina, nos termos da Portaria de Reconhecimento n. 01 de 10 de outubro de 2017.

Instituições formadoras reconhecidas pelo TJSC

Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina - AJ
Telefone: (48) 3287-2800
E-mail: academia@tjsc.jus.br
Web: https://www.tjsc.jus.br/web/academia-judicial
 
Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - Esmesc
Telefone: (48) 3231-3045