Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Setor

Ouvidoria

Contatos

Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, Térreo, Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901 
Telefone: (48) 3287-2960
E-mail: ouvidor@tjsc.jus.br

Descrição

O acesso à informação pública é garantido por lei a todos os cidadãos brasileiros. A Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/2011) obriga órgãos e entidades ligados ao setor público a realizar uma gestão transparente da informação, ou seja, permite o amplo acesso e divulgação dos dados públicos de forma íntegra e permanente.

O Serviço de Informação ao Cidadão foi criado para atender aos pedidos de acesso a informações públicas mediante provocação do interessado.

Página de acesso

https://www.tjsc.jus.br/web/servico-de-informacao-ao-cidadao 

Requisitos

O pedido de acesso deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

a) Pessoa física: nome completo, CPF, documento de identificação com órgão emissor, endereço físico ou eletrônico.
b) Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço físico ou eletrônico (Fundamento: Resolução n. 215/2015 art. 11, §2º).

Não será atendido pedido de acesso nestas situações:
- que não se enquadre no escopo da Lei de Acesso à Informação, tal como consulta, reclamação, elogio e solicitação de opinião de órgão;
- cujo assunto demandado seja de competência legal de outro órgão;
- quando a informação for inexistente, ou seja, quando o órgão ou entidade não dispõe da informação solicitada;
- quando a pergunta for duplicada/repetida, ou seja, quando o requerente apresenta mais de uma vez a mesma pergunta a um mesmo ente; e
- sobre processo em curso decisório, ou seja, quando se deseja obter uma informação ainda não deliberada.

São motivos que autorizam negar o pedido de acesso à informação:

  • Pedido incompreensível (art. 12, I, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa a pedido de acesso à informação com redação confusa, truncada ou ininteligível.
  • Pedido genérico (art. 12, I, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada ao motivo de negativa ao pedido de acesso à informação que não é específico, não descrevendo de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação.
  • Pedido desproporcional ou desarrazoado (art. 12, II, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de informação cujo volume de trabalho, para análise e tratamento dos dados solicitados, comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida.
  • Pedido exige tratamento adicional de dados (art. 12, III, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de informação que exija trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
  • Informação descartada nos termos da tabela de temporalidade (art. 12, II, da Resolução CNJ n. 215/2015). 
  • Informação sigilosa – legislação específica (art. 12, V, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de acesso à informação devido a sigilos estabelecidos em outras leis, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo.
  • Informação sigilosa – classificação conforme a LAI (art. 12, VI, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de acesso à informação cuja divulgação indiscriminada possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 da LAI relaciona as hipóteses de classificação das informações.
  • Informação sigilosa – processos em segredo de justiça (art. 12, VII, da Resolução CNJ n. 215/2015).
  • Dados pessoais (art. 12, VIII, da Resolução CNJ n. 215/2015): classificação dada a negativa a pedido de acesso à informação relativa a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa identificada ou identificável.
  • Informação sigilosa – segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares (art. 12, IX, da Resolução CNJ n. 215/2015): relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.

Documentos necessários

Os documentos só são exigidos nos casos de atendimento presencial.

a) Pessoa física: CPF e documento de identificação com órgão emissor
b) Pessoa jurídica: CNPJ

Formas de acesso

Preferencialmente pelo formulário disponível em  https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/lai  
E-mail: ouvidor@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2960
Carta ou presencialmente: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, Térreo.

Informações necessárias

O pedido de informação deve ser claro e preciso, com delimitação espacial e cronológica, se for o caso.
Para ser atendida, solicitação de dados estatísticos processuais deve ter a completa delimitação do objeto do pedido de informações, o qual deve ser específico em relação às classes, aos assuntos e aos movimentos processuais relacionados às ações judiciais, com os respectivos códigos, além do grau de jurisdição e quais dados se buscam, para que se possa verificar se os dados existem. Ou seja, todos os parâmetros da pesquisa devem ser indicados.

Esses dados podem ser obtidos no Conselho Nacional de Justiça, nestes links:
 
http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php   
 
http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php 

https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php 

Etapas de processamento

1) Os requisitos de atendimento serão verificados.
2) Se a informação estiver disponível, será imediatamente disponibilizada.
3) Caso contrário, o pedido será direcionado ao setor competente, que analisará a possibilidade de acesso.
4) A Ouvidoria responderá ao pedido, concedendo o acesso à informação ou indicando a razão para a negativa.
5) Caso o pedido seja negado, o requerente poderá recorrer da decisão ou de seu fundamento.

Formas de prestação

O acesso à informação poderá ser realizado digitalmente ou por correspondência física. Nesse último caso, o requerente deverá arcar com os custos, a menos que seja hipossuficiente (conforme o art. 16, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 215/2015).

Locais e horários de atendimento

Local: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, Térreo.
Site: https://www.tjsc.jus.br/web/servico-de-informacao-ao-cidadao 
E-mail: ouvidor@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2960

Horário de atendimento:
a) presencial ou telefone: de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 19h00 (exceto feriados)
b) demais canais de atendimento: ininterrupto.

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017).

Prazo máximo

A partir do recebimento, o prazo de atendimento é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa. Fundamento: art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527/2011 e art. 13, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.

Comunicação com o usuário

Preferencialmente por e-mail ou por telefone.

Consulta de andamento

Mediante contato com a Ouvidoria, preferencialmente por e-mail.

Passo a passo

1) Realizar o pedido (preferencialmente mediante formulário eletrônico).

2) Caso o pedido se dê por outro canal, será vertido para o formulário eletrônico pelos operadores do SIC. Em caso de pedido por telefone, a ligação será gravada. Se por carta, será digitalizada.

3) O requerente deverá colaborar com a eventual emenda ou complementação ou retificação de elementos do pedido.

4) O SIC processará o pedido e responderá ao demandante.

5) Em caso de insatisfação, pode-se recorrer da decisão que negue o acesso à informação.

Custo

Em regra, gratuito. Caso o requerente solicite o envio por correspondência física, deverá arcar com os custos, a menos que seja hipossuficiente econômico.

Normas regulamentadoras

  • Lei n. 12.527/2011
  • Lei n. 13.709/2018
  • Resolução CNJ n. 215/2015

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios devem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.