Certidões da Distribuição de Segundo Grau

Setor

Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP

Contatos

E-mail: protocolojudicial@tjsc.jus.br 
Telefones: (48) 3287-1853 e (48) 3287-1859

Descrição

Trata-se de serviço oferecido para a expedição de certidões judiciais (negativa e positiva). Esse serviço está disponível para emissão de certidões on-line relativas aos processos judiciais que tramitam/tramitaram neste Tribunal (segundo grau de jurisdição), originários ou em grau de recurso, sem englobar os que tramitam nas turmas de recursos e nas comarcas (primeiro grau de jurisdição). A certidão contempla os modelos cível, criminal e eleitoral. 

A solicitação de certidão eleitoral, bem como de certidão civil ou criminal neste Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição), deve ser realizada tanto no sistema SAJ/SG quanto no sistema e-proc 2G para que as certidões sejam válidas.

O modelo de certidão criminal abrange os feitos criminais de competência originária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que se enquadram nas determinações da Resolução CNJ n. 121/2010, inclusive os processos de competência da Justiça Militar, consoante o art. 90, § 1º, da Constituição deste Estado. 

O modelo de certidão cível abrange os feitos não criminais que se enquadram nas determinações da Resolução CNJ n. 121/2010 distribuídos nos órgãos julgadores que integram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e que estejam em tramitação. 

O modelo de certidão para fins eleitorais é expedido em consonância com a Lei Complementar n. 64/1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135/2010.   

Página de acesso

SAJ: https://cert.tjsc.jus.br/ 
e-proc: https://certeproc2g.tjsc.jus.br/ 

Requisitos

Preenchimento do formulário com as seguintes informações: nome, CPF, RG, órgão expedidor, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, e-mail, telefone para contato e finalidade da certidão. No caso de pessoa jurídica é necessário o preenchimento do CNPJ. O campo "Finalidade" é de preenchimento obrigatório, conforme a Lei n. 9.051/1995, e nele deve constar o motivo da solicitação da certidão (exemplo: concurso público, exigência do empregador para contratação, exigência de instituição financeira para concessão de financiamento bancário, instrução de pedido de registro de candidatura eleitoral, etc.).

Documentos necessários

Não se aplica.

Formas de acesso

Exclusivamente por meio do Sistema de Requisição de Certidões – SAJ ou do Sistema de Requisição de Certidões – e-proc, disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Informações necessárias

A solicitação de certidão eleitoral e de certidão de distribuição civil ou criminal neste Tribunal de Justiça (segundo grau de jurisdição) deve ser realizada tanto no sistema SAJ/SG quanto no sistema e-proc 2G para que as certidões sejam válidas. A certidão de antecedentes criminais deve ser emitida no primeiro grau de jurisdição. 

O campo “Finalidade” é de preenchimento obrigatório, conforme a Lei n. 9.051/1995, e nele deve constar o motivo da solicitação da certidão (exemplo: concurso público, exigência do empregador para contratação, exigência de instituição financeira para concessão de financiamento bancário, instrução de pedido de registro de candidatura eleitoral, etc.).

Etapas de processamento

1) O sistema analisa os pedidos com base nos dados fornecidos pelo requerente.
2) Quando o sistema não localiza processos com os dados informados pelo requerente, uma certidão negativa pode ser emitida automaticamente. 
3) Caso o sistema encontre processos com os dados fornecidos, o pedido é analisado por servidores responsáveis pela emissão do documento, que emitem a certidão, negativa ou positiva, no prazo máximo de 5 dias úteis.

Formas de prestação

A certidão é encaminhada para o e-mail informado no formulário pelo requerente. O documento é encaminhado em arquivo PDF.

Locais e horários de atendimento

O requerimento on-line pode ser preenchido 24 horas por dia, 7 dias por semana. Enquanto as certidões negativas podem ser emitidas automaticamente pelo sistema, as certidões positivas são analisadas por servidores e podem ser expedidas em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Prioridades

Os pedidos de urgência podem ser solicitados no horário de expediente do Tribunal de Justiça (das 12 às 19 horas) nos telefones (48) 3287-1853 e (48) 3287-1859, ou pelo e-mail protocolojudicial@tjsc.jus.br.

Prazo máximo

As certidões são expedidas no prazo máximo de 5 dias úteis.

Comunicação com o usuário

E-mail ou telefone.

Consulta de andamento

Durante o horário de expediente do Tribunal de Justiça (das 12 às 19 horas) nos telefones (48) 3287-1853 e (48) 3287-1859, ou pelo e-mail protocolojudicial@tjsc.jus.br.

Passo a passo

1) Selecionar o modelo de certidão: cível, criminal ou eleitoral.
2) Preencher os campos solicitados.
3) Aguardar o prazo de 5 dias úteis.
4) As certidões são encaminhadas para o e-mail informado no formulário pelo requerente.
5) Informando o número do pedido e o CPF/CNPJ, a certidão pode ser validada no site do Tribunal Justiça:
SAJ: https://cert.tjsc.jus.br/download 
e-proc: https://certeproc2g.tjsc.jus.br/download 
6) Caso o requerente necessite de informações específicas de determinado processo, deverá solicitar uma certidão narrativa emitida pela Diretoria de Recursos e Incidentes – DRI.

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

  • Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea b
  • Lei n. 9.051/1995
  • Resolução CNJ n. 121/2010 
  • O modelo de certidão para fins eleitorais é expedido em consonância com a Lei Complementar n. 64/1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135/2010.

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.