Central de Atendimento Eletrônico - Reclamação Disciplinar

Setor

Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça

Contatos

Preferencialmente pela Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. Presencialmente: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11º andar, Sala 1120 - Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901
Telefones: (48) 3287-2764 e (48) 3287-2765    

Descrição

Reclamações passíveis de procedimentos administrativos disciplinares contra juízes de primeiro grau, contra titulares de serventia judicial e seus substitutos no caso de serventia judicial não oficializada e auxiliares da justiça não pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do Estado (art. 16, incisos II e III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça).

Página de acesso

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ 

Requisitos

O nome, a qualificação e o endereço, inclusive eletrônico; a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. A reclamação deverá indicar a falta ou a infração atribuída ao agente público e os elementos mínimos para a compreensão da controvérsia.

Documentos necessários

Quando o pedido inicial for apresentado por intermédio de advogado, a autuação do procedimento em nome do representado pelo causídico demandará a existência de procuração com poderes especiais para atuar perante a Corregedoria-Geral da Justiça (art. 22, parágrafo único, do CNCGJ).

Formas de acesso

Preferencialmente por formulário eletrônico: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/judicial/formulario.action 

Informações necessárias

Atentar que a reclamação não será conhecida quando a matéria for estranha à competência da Corregedoria-Geral da Justiça; o pedido for manifestamente improcedente; os elementos mínimos para a compreensão da controvérsia não estiverem presentes; o interesse público estiver ausente; e a matéria for jurisdicional (art. 49 do CNCGJ).

Etapas de processamento

1) Os requisitos de atendimento serão verificados. 
2) A reclamação será remetida ao Núcleo I, competente para a análise e o processamento da solicitação. 
3) Verificados os requisitos e deflagrado procedimento administrativo, responderá diretamente ao interessado com o número do processo gerado.

Formas de prestação

A resposta será enviada por e-mail.

Locais e horários de atendimento

Atendimento on-line ininterrupto em http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/.
De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00 (exceto feriados) pelos telefones (48) 3287-2764 e (48) 3287-2765 ou presencial, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88080-901, Torre I, 11º andar, Sala 1120.

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017), e terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como interessado: 

I – pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; 
II – pessoa com deficiência, física ou mental; 
III – criança ou adolescente; e 
IV – pessoa com alguma das doenças relacionadas no inciso IV do artigo 4º da Lei n. 12.008/2009. 

A pessoa interessada na tramitação prioritária deverá requerê-la.

Prazo máximo

O prazo para análise será de:

I – 30 dias, para procedimentos de baixa complexidade, assim considerados aqueles que não necessitem de diligência ou instrução; 
II – 60 dias, para procedimentos de média complexidade, assim considerados aqueles que necessitem de diligência; e
III – 90 dias, para procedimentos de alta complexidade, assim considerados aqueles que necessitem de diligência e instrução. 

O prazo para análise da reclamação disciplinar poderá ser prorrogado, por igual período, mediante decisão fundamentada (art. 1º e parágrafo único do Provimento n. 3/2015 da CGJ).

Comunicação com o usuário

Por e-mail preferencialmente ou por telefone.

Consulta de andamento

http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/consulta 

Passo a passo

1) Realizar o pedido (mediante formulário eletrônico).
2) A Central de Atendimento processará o pedido e remeterá ao Núcleo I para a devida apuração. 

Custo

Gratuito.

Normas regulamentadoras

Resolução CNJ n. 135/2011
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Arts. 47 a 53
Provimento CGJ n. 3/2015

Manifestação

Reclamações Disciplinares devem ser dirigidas à Corregedoria-Geral da Justiça.

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.