Parcelamento de custas e outros débitos

Nesta página você tem acesso à:

Os links acimas referem-se apenas ao parcelamento de:

  • Custas finais e despesas processuais: nos termos da Resolução CM n. 03/2019 e suas alterações, no link acima poderá ser realizado o parcelamento de custas e despesas processuais de processos transitados em julgado;

  • Multa penal: no caso de multa penal, o parcelamento por meio de boleto bancário fica limitado a 18 (dezoito) parcelas. Poderá ser objeto do mesmo parcelamento débitos de mais de um processo judicial. Será permitido parcelamento cuja parcela mínima seja de R$ 50,00;

  • Débitos administrativos e extrajudiciais: valores devidos a título de multa por servidores, fornecedores e demais credores; valores provenientes da fiscalização da taxa do FRJ e da prestação de contas de serventias vagas; e outros valores cobrados administrativamente nos termos da Resolução CM n. 21/2023.

Parcelamento com cartão de crédito

É possível realizar o parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas, acessando a consulta e pagamento de custas e outros débitos e selecionando a opção de pagar com cartão.

Parcelamento de custas iniciais e intermediárias

A solicitação de parcelamento de custas iniciais e intermediárias no boleto deve ser dirigida ao Juiz do processo. Após o deferimento, os boletos serão disponibilizados no eproc pela Contadoria.

Já o parcelamento de custas iniciais e intermediárias no cartão de crédito deve ser realizada acessando a consulta e pagamento de custas e outros débitos e selecionando a opção de pagar com cartão.

Parcelamentos deferidos no sistema eSAJ

No caso de parcelamento de custas deferido em processo judicial no sistema eSAJ, os boletos anteriormente emitidos e pendentes de pagamento foram cancelados. Neste caso, para cada uma das parcelas restantes deverá ser realizada consulta em consulta e pagamento de custas e outros débitos.

Material instrucional

Legislação

​​​​Mais informações

Para mais informações sobre parcelamento de custas finais, enviar e-mail para dof.erp@tjsc.jus.br.