Requisição de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento

A partir do dia 10 de maio de 2024, as solicitações para sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e Turma de Uniformização serão efetuadas exclusivamente em sistema informatizado (eproc ou SEI, conforme o caso), conforme disposto na Emenda Regimental TJ n. 40, de 17 de abril de 2024 e na Resolução COJEPEMEC n. 1 de 25 de abril de 2024.

O advogado que queira realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo.

Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.

Tribunal de Justiça - Processos no eproc

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